Decisão do Tribunal de Justiça de SP nega recurso e preserva medida por 90 dias; ação aponta risco de colapso orçamentário e burla a regras de contratação
SÃO PAULO/OURINHOS – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, quarta-feira agora (2/7), pedido de reintegração imediata ao cargo feito através do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, mantendo o afastamento cautelar de 90 dias determinado através da Justiça de primeira instância. A decisão é da desembargadora Tânia Mara Ahualli, relatora do Agravo de Instrumento nº 2167144-57.2026.8.26.0000.
O que fica em jogo
A medida inicial foi deferida através da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível local, em ação civil pública por improbidade administrativa movida através do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O cerne da investigação gira em torno do Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado inicialmente na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE).
O acordo, no valor mensal superior a R$ 2,3 milhões, previa originalmente unicamente serviços operacionais não pedagógicos em 31 unidades, para por volta de 4 mil crianças da educação infantil — mas, segundo o MP, na prática abrangeu também funções docentes e finalísticas, caracterizando terceirização ilícita de atividade-fim do ensino público e burla ao dever de concurso público e de chamamento público.
Argumentos da defesa
O prefeito afastado recorreu alegando que o contrato já estava terminado desde 19 de dezembro de 2025, sem efeitos atuais; que diminuiu despesas e nomeou servidores concursados; e classificou a medida como desproporcional, classificando a investigação como “perseguição política” e “lawfare”. Sustentou também ausência de dolo e de enquadramento legal para o afastamento.
Por que a Justiça manteve a decisão
Em análise preliminar, a desembargadora Tânia Ahualli compreendeu que não existe garantia de que toda a verdade já foi apurada. Destacou três pontos cruciais:
- O prefeito remarcou o contrato por três vezes, mesmo com parecer da Procuradoria Municipal contrário, por incompatibilidade entre o que foi escrito e o que de fato era executado;
- A juíza de primeira instância já alertou que o município estaria à beira de colapso orçamentário, com a parceria sendo unicamente um dos exemplos de má gestão;
- Reintegrá-lo imediatamente poderia interferir na coleta de provas e gerar instabilidade na gestão pública.
“O encerramento do termo, por si só, sem análise aprofundada sobre como foi desconstituído, não basta para garantir o direito alegado”, escreveu a magistrada. Ela determinou que o MP apresente resposta no período legal, antes do julgamento definitivo do recurso.
O que isso significa para Ourinhos
Para os que moram no município, a decisão traz impacto direto em duas frentes:
✅ Educação: A medida preserva as regras de reorganização da rede infantil impostas através da Justiça, impedindo retorno imediato a modelos perguntados;
✅ Gestão: O afastamento temporário sem perda de salário continua válido, e o comando da prefeitura se mantém com o substituto legal, conforme determina a lei eleitoral e municipal;
✅ Transparência: A investigação continua para saber se houve dano ao erário e se as prorrogações configuram improbidade, podendo resultar futuramente em multa, ressarcimento e até perda definitiva do cargo, se comprovada a não conformidade.
Próximos passos
O agravo continua tramitação em regime de prioridade. O MP tem período para apresentar sua defesa técnica, e a turma julgadora vai averiguar todo o processo antes de decidir se preserva ou revoga definitivamente o afastamento. Até lá, a gestão continua sob comando interino, e as obrigações de reorganização da educação permanecem vigentes.
Acompanhamos o caso e atualizaremos com novas informações assim que tiver decisão final.
Com informações de Notícias Regionais

