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TJ nega nova tentativa de Guilherme para suspender julgamento da CP em Ourinhos

setembro 2, 2026
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TJ nega nova tentativa de Guilherme para suspender julgamento da CP em Ourinhos
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Defesa pediu paralisação imediata do processo e da sessão marcada para esta quarta-feira, 2, às 14h; desembargador compreendeu que suspensão poderia inviabilizar a conclusão da CP dentro do período legal

 

Marcília Estefani

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou uma nova tentativa do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, de suspender o andamento da Comissão Processante (CP) e, em particular, a sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira, 2, às 14h, na Câmara Municipal.

A decisão foi proferida através do desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 2218683-62.2026.8.26.0000, e liberada nos autos na noite de terça-feira, 1º de setembro.

 

 

Guilherme recorreu ao Tribunal depois de a Justiça de primeira instância negar pedido de tutela de urgência apresentado na ação anulatória movida contra a Câmara Municipal. A medida buscava suspender o Processo Administrativo nº 5.740/2026, instaurado para apurar supostas infrações político-administrativas e que conseguirá resultar na cassação do mandato do prefeito afastado.

 

Defesa aponta supostas nulidades

No recurso, a defesa de Guilherme apresentou várias indagações sobre a condução da Comissão Processante.

Entre os argumentos estão a alegação de ausência de comprovação, no momento da apresentação da denúncia, da condição regular de eleitor do denunciante; falta de individualização das condutas atribuídas ao prefeito; e cerceamento de defesa através do indeferimento do pedido para redesignação de seu depoimento pessoal, cuja ausência teria ocorrido por motivo de saúde.

A defesa também perguntou intimações realizadas durante a instrução, a atuação do assessor da Comissão Processante nas oitivas de testemunhas e a ausência de produção e juntada de documentos solicitados relacionados ao Termo de Colaboração nº 39/2024, celebrado com a Abedesc.

Outro argumento apresentado diz respeito ao parecer final da CP. Segundo consta no recurso, o documento teria sido oferecido às 20h04 de domingo, 31 de agosto, enquanto a sessão de julgamento está programada para esta quarta-feira, 2, às 14h. Para a defesa, o intervalo comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Diante dessas alegações, Guilherme pediu ao Tribunal a suspensão imediata do processo administrativo, em particular da sessão desta quarta-feira. Como pedido alternativo, requereu a suspensão da sessão e dos atos posteriores à instrução até que as supostas nulidades fossem apreciadas.

 

Período de 90 dias pesou na decisão

Ao verificar o pedido, o desembargador reconheceu que a realização da sessão representa risco de consequência grave ao prefeito afastado, uma vez que o julgamento conseguirá resultar na cassação de seu mandato.

Por outro lado, destacou que a Comissão Processante já fica em sua fase final, com instrução encerrada, razões finais apresentadas e parecer conclusivo elaborado.

A decisão registra ainda que Guilherme foi notificado inicialmente em 11 de junho, data considerada como marco para a contagem do período de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão do processo de cassação.

O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual esse período tem natureza decadencial e não pode ser suspenso ou remarcado.

Para o desembargador, suspender o procedimento às vésperas do julgamento poderia impedir a Câmara de concluir a CP dentro do período legal e trazer ao arquivamento do processo através do simples decurso dos 90 dias.

A decisão observa que, embora a medida pretendida através da defesa fosse formalmente provisória, seus efeitos poderiam se tornar definitivos para a atual Comissão Processante.

 

Eventual cassação ainda conseguirá ser indagada

Outro momento considerado através do relator foi a possibilidade de posterior controle judicial caso a Câmara decida através da cassação.

De acordo com a decisão, se a sessão for realizada e tiver cassação, o ato continuará sujeito à análise do Poder Judiciário. Caso em seguida seja reconhecida alguma ilegalidade no procedimento, a decisão conseguirá ser desconstituída e, dependendo da situação, Guilherme conseguirá ser restabelecido no exercício do mandato.

O desembargador ressaltou ainda que as alegações apresentadas através da defesa sobre possíveis nulidades precisam de análise mais aprofundada e que, neste exame inicial do pedido, não ficou evidenciada ilegalidade manifesta em grau suficiente para justificar a suspensão da CP.

Diante disso, o relator indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. O mérito do agravo ainda necessitará seguir sua tramitação.

 

Julgamento mantido

Com a negativa do pedido de tutela, se mantém, até o momento, a sessão de julgamento da Comissão Processante marcada para as 14h desta quarta-feira, 2, na Câmara Municipal de Ourinhos.

A sessão representa a etapa decisiva da CP que apura supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito afastado. Caberá aos vereadores verificar as acusações e deliberar sobre o futuro do mandato de Guilherme Andrew Gonçalves da Silva.

 

Como será o julgamento

O rito da sessão é disciplinado através do Decreto-Lei nº 201/1967 e também pelas normas municipais aplicáveis ao procedimento. Nesta sessão, conseguirão ser lidas as peças do processo solicitadas pelos vereadores ou através da defesa.

Depois, os parlamentares que desejarem conseguirão se manifestar verbalmente através do período previsto no procedimento. No final das manifestações, o prefeito ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral.

Concluída essa etapa, iniciam as votações das acusações.

Através do Decreto-Lei nº 201/1967, precisam ocorrer tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

Isso quer dizer que cada acusação submetida ao julgamento será apreciada individualmente.

 

Quantos votos são necessários para cassar Guilherme?

A condenação exige o voto favorável de através do menos dois terços dos membros da Câmara em uma das infrações submetidas ao julgamento.

O cálculo é feito sobre o número total de integrantes da Câmara, e não somente sobre os vereadores presentes nesta sessão.

Se nenhuma das acusações alcançar os dois terços exigidos, o processo necessitará ser arquivado.

Se ao menos uma delas atingir o quórum necessário para condenação, o presidente da Câmara necessitará proclamar o resultado e, havendo cassação, expedir o respectivo decreto legislativo, além de comunicar a decisão à Justiça Eleitoral.

Ou seja: não é preciso que todas as acusações alcancem dois terços dos votos para que haja cassação. Basta que uma delas obtenha o quórum instruido exigido através da legislação.

 

Votação será nominal

Outro aspecto importante é que a votação será nominal. Na prática, será plausível saber como cada vereador se posicionou em relação a cada uma das acusações submetidas ao plenário.

A participação de João Gonçalves ganha ainda mais relevância neste contexto, já que seu voto será registrado individualmente, assim como o dos demais parlamentares.

Com informações de Negocião

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