A perseguição acabou quando o suposto fugitivo parou por vontade própria e permitiu abordagem
Na madrugada desta segunda-feira, 26 de janeiro, a Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas para atender uma ocorrência de roubo de veículo no pátio do permissionário Carvalho em Ourinhos, de onde um pessoa teria subtraído um veículo, inclusive danificado o portão do imóvel.
Imagem: Reprodução: Repórter Josué Barbosa
Os policiais militares relataram que foram acionados via COPOM para atender a ocorrência em que o solicitante informava que um pessoa estaria forçando o portão de um imóvel. Durante o deslocamento, receberam nova informação de que o mesmo pessoa teria subtraído o veículo Fiat Palio, cor preta, do local.
A equipe iniciou ronda, julgando a possibilidade de que o autor estivesse utilizando a chave reserva, o que demonstraria plausível envolvimento do dono do veículo.
Ao receberem via COPOM o emplacamento e endereço vinculado ao automóvel, os policiais dirigiram-se ao local, onde, ao verificarem por baixo do portão, não avistaram o carro. Quando estavam a aproximadamente um quarteirão de distância, ouviram uma buzina, suspeitando tratar-se do investigado sinalizando para alguém abrir o portão.
Os policiais tornaram ao imóvel e visualizaram o veículo chegando, dando voz de parada, entretanto o condutor evadiu-se, iniciando-se perseguição por vários bairros, incluindo Rua Antônio Almeida Leite, Rua Pedro Marques Leão e Praça dos Burgueses, transitando inclusive na contramão de direção em alguns trechos.
A perseguição encerrou-se na Rua Fábio Aparecido Viana, cruzamento com a Rua Alexandre Rosa, quando o condutor parou voluntariamente e se rendeu, sendo detido sem resistência. Não houve desacato. Durante a busca pessoal, nada de ilegal foi localizado.
O abordado apresentava nervosismo e descontrole emocional, negando a subtração. Alegou que a chave estava no contato e afirmou que o veículo lhe pertencia, sendo compartilhado com seu companheiro falecido existe em torno de dois meses.
Dada a situação, foi levado ao Plantão Policial para as providências cabíveis, onde declarou que não subtraiu o veículo, afirmando que exclusivamente foi até o pátio onde o automóvel estava e retirou o bem, pois, segundo ele, o carro lhe pertence.
Afirmou que o veículo fica registrado em nome de seu companheiro falecido existe aproximadamente dois meses, mas era usado por ambos, razão através da qual julga que o automóvel é seu por direito, e que o carro teria sido guinchado recentemente, motivo através do qual estava no pátio.
Relatou ainda que, ao deixar o local dirigindo o veículo, não notou a presença das viaturas nem observou indicadores luminosos ou sonoros dos policiais. Explicou acreditar que estaria sendo seguido por “outra pessoa qualquer”, motivo através do qual evadiu-se inicialmente. Segundo ele, apenas depois de algum tempo notou que se tratava da Polícia Militar, ocasião em que decidiu parar voluntariamente, não promovendo qualquer resistência à abordagem, acompanhando os policiais até o Plantão Policial, colaborando com todas as determinações do time.
O veículo, que estava confiscado por documentação pendente de pagamento, se mantém confiscado administrativamente, nos autos próprios de trânsito, competindo à autoridade de trânsito as deliberações pertinentes quanto a sua destinação.
Já o investigado foi liberado depois de ouvido, uma vez que a autoridade de plantão considerou que não existiu intenção de roubo, mas sim a pretensão de fazer justiça pelas próprias mãos sobre bem que afirma ser seu. Por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, foi descartada a necessidade de prisão em flagrante, nem imposição de fiança, sendo lavrado Termo Circunstanciado com comprometimento de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.
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Com informações de Negocião

