Em comunicado, a Câmara esclarece que tem autonomia administrativa, financeira e funcional, garantida através da Constituição e através da Lei Orgânica do Município de Ourinhos
A Câmara Municipal de Ourinhos informou na tarde desta quarta-feira, 15 de outubro, uma nota de ‘esclarecimento e repúdio’ às alterações realizadas através do Executivo no Decreto Municipal nº 8.066/2025, publicadas no Diário Oficial do Município na noite da terça-feira, 14 de outubro, que amplia as medidas de contenção de despesas para incluir também o Poder Legislativo. O Decreto na íntegra pode ser apreciado através do link https://www.ourinhos.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/2063/
De acordo com a nota, o controle e a fiscalização dos gastos do Legislativo são exercidos exclusivamente pelos órgãos de controle externo competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado, e não através do Prefeito Municipal ou por órgãos do Executivo. Veja na íntegra:
“A Câmara Municipal de Ourinhos, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem a publico esclarecer e repudiar a tentativa de submissão do Poder Legislativo Municipal as disposições do Decreto Municipal n° 8.066/2025, recentemente alterado através do Decreto n° 8.096/2025, editados através do Poder Executivo sob o pretexto de contingenciamento de despesas.
A Constituição Federal, em seu artigo 2°, consagra o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, segundo o qual o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes em suas funções e prerrogativas, não se subordinando entre si.
A Câmara Municipal, como Poder autônomo e independente, tem autonomia administrativa, financeira e funcional, garantida através da Constituição e através da Lei Orgânica do Município de Ourinhos. Essa autonomia assegura que o Legislativo administre seus próprios recursos, gerencie seu orçamento e defina seus atos internos, sem interferência de outros Poderes.
O referido Decreto n° 8.096/2025, ao estender suas disposições e restrições orçamentárias à Câmara Municipal, incorre em flagrante inconstitucionalidade, por violar a independência e a autonomia do Poder Legislativo.
Trata-se de ato unilateral do Poder Executivo, de natureza infralegal, que não tem competência nem amparo legal para impor limitações administrativas, financeiras ou de gestão a outro Poder.
O controle e a fiscalização dos gastos do Legislativo são exercidos exclusivamente pelos órgãos de controle externo competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado, e não através do Prefeito Municipal ou por órgãos do Executivo.
A Câmara Municipal de Ourinhos fundamenta seu comprometimento com a responsabilidade fiscal, com a transparência dos gastos públicos e com o uso responsável dos recursos do orçamento, mantendo todas as medidas de austeridade necessárias à boa gestão.
Entretanto, não reconhece a validade do decreto executivo em relação a este Poder, tratando-se de ato manifestamente inconstitucional quando dirigido ao Legislativo.
A Câmara continuará exercendo plenamente suas atribuições constitucionais e legais, deliberando e gerindo seus recursos de forma independente e responsável, sempre em defesa do interesse publico e da legalidade.
A Mesa Diretora fundamenta que a autonomia não significa antagonismo. A harmonia entre os Poderes é pilar essencial do Estado Democrático de Direito, e pressupõe respeito recíproco às esferas de competência.
Neste sentido, a Câmara Municipal reitera o respeito ao Poder Executivo, mas repudia qualquer tentativa de interferência que viole a Constituição e a Lei Orgânica Municipal.
O fortalecimento das instituições passa, necessariamente, através do respeito à separação dos Poderes, à legalidade e à autonomia do Parlamento, fundamentos indispensáveis à democracia e à boa governança.”
Com informações de Negocião

