Família alega que empregada da UPA não entregou o remédio por serem de outra cidade
Fernando Lima
Uma denúncia foi protocolada no Ministério Público (MP) quinta-feira agora (30), depois de uma família de Canitar (SP) ter medicação negada através da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ourinhos, depois passarem através da consulta na noite do dia 29, com o filho de cinco anos, que é portador de uma síndrome rara.
De acordo com a família, a atendente da farmácia teria informado que só fornecia remédios para residentes do município de Ourinhos.
A farmácia da UPA foi inaugurada no dia 17 de janeiro e faz parte do programa municipal “Remédio na Hora”, para que os pacientes que utilizem o serviço no atendimento noturno, momento em que as farmácias municipais estão fechadas (das 17h às 07h durante a semana e 24hs no final de semana) possam retirar o remédio na própria unidade.
O documento protocolado no MP, denuncia “o Prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, por prática de ato ilegal, discriminatório e contrário aos princípios constitucionais e legais que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), ao proibir o fornecimento de medicamentos e remédios na UPA local a pacientes que, embora residam em outras cidades, buscam atendimento médico na referida unidade de saúde”, diz segmento do documento. (Dê uma olhada a íntegra do documento protocolado no MP abaixo).
SÍNDROME RARA – A criança, de cinco anos, é portadora da Síndrome de Angelman, que é uma doença genética rara que afeta o sistema nervoso e causa atrasos no desenvolvimento, deficiências intelectuais e problemas de movimento.
Os remédios receitados na consulta, dentre eles, antibióticos e remédios pra dor, são medicações comuns que constam na lista de remédios fornecidos através do SUS. A família ainda salienta que o nome da cidade de Canitar foi circulado na receita (vide foto), um indício de que esse grifo seria para alertar aos farmacêuticos das unidades para não fornecerem as medicações a pessoas de outras cidades. O caso tem gerado grande repercussão em redes sociais.
Receita fornecida durante o atendimento da criança na UPA de Ourinhos – Foto: Reprodução
O OUTRO LADO – Tentamos contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Ourinhos, que nos enviou nota divulgada através da Santa Casa, que administra a UPA.
A nota emitida em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos na tarde desta quinta-feira (30), diz que “o fornecimento de medicações em razão de receituário pós-atendimento é de responsabilidade do paciente e do município de origem”. Dê uma olhada a nota na íntegra:
“A Santa Casa de Ourinhos e a Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos esclarecem que os recentes indagações publicados sobre o atendimento a uma menor foram devidamente analisados.
Reafirmamos que a paciente recebeu o atendimento médico ideal, conforme os protocolos pactuados.
Esclarecem ainda, que o fornecimento de medicações em razão de receituário pós-atendimento é de responsabilidade do paciente e da cidade de origem.
O programa Remédio na Hora foi criado através do Município de Ourinhos para preservar o começo do tratamento imediato junto a sua Unidade Básica de Saúde de referência, preservando a continuidade do tratamento e impedindo sobrecarga nos serviços de urgência. Reforçamos a necessidade de que todo tratamento deve começar na unidade de saúde mais próxima da casa do paciente, preservando um atendimento mais efetivo e coordenado.
Reafirmamos o comprometimento com a transparência e com a qualidade do atendimento prestado à população.”
Íntegra da denúncia protocolada no Ministério Público.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Comarca de Ourinhos,
Assunto: Denúncia contra o Prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, por prática de ato ilegal e discriminatório na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local, violando direitos importantes à saúde e ao tratamento digno.
I – INTRODUÇÃO
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência, denunciar o Prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, por prática de ato ilegal, discriminatório e contrário aos princípios constitucionais e legais que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), ao proibir o fornecimento de remédios e remédios na UPA local a pacientes que, embora residam em outras cidades, buscam atendimento médico na referida unidade de saúde.
II – DOS FATOS
- A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ourinhos, mantida pela cidade, tem uma farmácia municipal em suas dependências, destinada ao fornecimento de remédios aos pacientes atendidos na unidade.
- Recentemente, foi implementada uma política, sob ordens do Prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que proíbe o fornecimento de remédios a pacientes que, embora sejam atendidos na UPA, residem em outras cidades.
- Tal política tem resultado na negativa de remédios essenciais a pacientes que precisam de tratamento imediato, independentemente de sua cidade de casa, violando o princípio da universalidade do SUS e o direito à saúde garantido através da Constituição Federal.
- A prática em questão configura ato discriminatório, pois estabelece um tratamento diferenciado e prejudicial a pacientes baseado em sua cidade de casa, além de violar a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Federal da 5ª Área (TRF5) no Processo nº 0807884-07.2019.4.05.0000, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de remédios pela cidade onde o paciente fica recebendo tratamento, independentemente de sua casa.
- Ademais, a decisão do Processo nº 70010190551, proferida através da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reforça a ilegalidade da conduta do Prefeito de Ourinhos. No referido processo, o município de Porto Alegre foi impedido de restringir o acesso à saúde a cidadãos que moram em outra cidade, sendo negada a apelação da cidade. O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, destacou que a responsabilidade através da saúde é de todos os entes da federação (União, Estados e Municípios), conforme o artigo 196 da Constituição Federal, e que a descentralização é característica do SUS, permitindo que o cidadão eleja quem responderá através do fornecimento de remédios ou atendimento médico-hospitalar.
III – DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
- Direito à Saúde (Art. 196 da Constituição Federal): A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, preservando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A política implementada através do Prefeito de Ourinhos viola este princípio ao negar remédios a pacientes baseado em sua cidade de casa.
- Universalidade do SUS (Lei 8.080/90): O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado para preservar atendimento integral, universal e grátis a todos os munícipes, independentemente de sua origem ou local de casa. A negativa de remédios a pacientes de outras cidades viola este princípio fundamental.
- Jurisprudência Consolidada: Conforme decisão do TRF5 no Processo nº 0807884-07.2019.4.05.0000, é obrigação da cidade fornecer remédios a pacientes que estão recebendo tratamento em suas unidades de saúde, independentemente de sua cidade de casa. A decisão destacou que o SUS é composto por União, Estados e Municípios, que precisam atuar de forma solidária para preservar o direito à saúde.
- Decisão do TJ-RS (Processo nº 70010190551): A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a apelação da cidade de Porto Alegre, que tentava restringir o acesso à saúde a cidadãos de outras cidades. O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, reforçou que a saúde é um direito fundamental e responsabilidade solidária de todos os entes da federação, não podendo o município restringir o fornecimento de remédios, consultas, exames ou tratamentos baseado no município de casa do paciente.
- Discriminação e Violação de Direitos Humanos: A política implementada através do Prefeito de Ourinhos configura ato discriminatório, pois estabelece um tratamento diferenciado e prejudicial a pacientes baseado em sua cidade de casa, violando o princípio da igualdade e o direito à dignidade da pessoa humana.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência que:
- Acolha a presente denúncia e promova as medidas cabíveis para apurar a conduta do Prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, por prática de ato ilegal e discriminatório na UPA local.
- Determine a imediata suspensão da política que proíbe o fornecimento de remédios a pacientes de outras cidades, preservando o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação do SUS.
- Promova a responsabilização civil e administrativa do Prefeito de Ourinhos, caso seja comprovada a prática de ato ilegal e discriminatório.
- Determine o fornecimento imediato de remédios a todos os pacientes atendidos na UPA de Ourinhos, independentemente de sua cidade de casa, em conformidade com a jurisprudência consolidada do TRF5 e do TJ-RS.
V – DO DIREITO
Fundamenta-se a presente petição nos seguintes dispositivos legais e jurisprudenciais:
- Constituição Federal de 1988, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
- Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde): Estabelece os princípios e diretrizes do SUS, preservando a universalidade, integralidade e igualdade no acesso aos serviços de saúde.
- Jurisprudência do TRF5 (Processo nº 0807884-07.2019.4.05.0000): Decisão que consolidou a obrigatoriedade do fornecimento de remédios pela cidade onde o paciente fica recebendo tratamento, independentemente de sua cidade de casa.
- Jurisprudência do TJ-RS (Processo nº 70010190551): Decisão que impediu o município de Porto Alegre de restringir o acesso à saúde a cidadãos de outras cidades, reforçando a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de remédios e tratamentos.
VI – CONCLUSÃO
Diante dos acontecimentos narrados e da violação aos princípios constitucionais e legais, requeiro a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para preservar o direito à saúde de todos os munícipes, independentemente de sua cidade de casa, e promova a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na prática de atos ilegais e discriminatórios.
Nestes termos, pede deferimento.
Nota da Santa Casa e da Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos – Foto: Reprodução
Com informações de Negocião

