Os donos que não atenderem a notificação ficarão sujeitos à multa
Da Redação
A Lei Municipal nº 683/1967 de Ourinhos, é clara a respeito da necessidade dos donos manterem seus terrenos “limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade”, realizando a “capinação, a roçada, a retirada de dejetos e a aplicação de agente químico”.
A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, já notificou, apenas neste ano, em publicações no Diário Oficial mais de 200 donos de diferentes regiões da cidade para que tomem as ações necessárias em um período de quinze dias.
Em caso de descumprimento da notificação, a Prefeitura fica autorizada a fazer o serviço, cobrá-lo do dono e ainda aplicar uma multa no valor de 10 a 15 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que atualmente corresponde a R$1.367 a R$2.050,50.
Com informações de Negocião

