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Eleições 2024: Campanha Eleitoral iniciou em todos os municípios brasileiros

agosto 20, 2024
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Saiba o que é permitido e o que não é permitido neste momento

Alexandre Mansinho

Na próxima sexta, 18 de agosto, iniciou de forma oficial a campanha eleitoral em todos os 5.570 municípios do Brasil, onde o povo escolherá o próximo prefeito e os vereadores que comporão a Câmara Municipal para o mandato de 2025 a 2028.

Em Ourinhos, o Negocião Digital dialogou com Rafaela Benck Biagini, chefe do 82º Cartório Eleitoral, que destacou a necessidade de um processo eleitoral tranquilo e pacífico. A Dra. Rafaela orientou que a propaganda eleitoral nas ruas, agora liberada, inclui o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Ela ressaltou que a publicidade no rádio só iniciará no dia 30 de agosto.

“Em nenhum dos municípios da nossa região há a previsão de um segundo turno para as eleições de prefeito, dessa forma, no dia 6 de outubro o processo será concluído”, ressalta Rafaela.

Com início desta sexta-feira, candidatos a prefeito e vereador podem, de forma oficial, pedir votos aos eleitores, algo que não era permitido durante a pré-campanha. No entanto, é imprescindível que todas as ações respeitem as normas determinadas através da legislação eleitoral, sob pena de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Rafaela Benck Biagini explicou que não é necessária autorização prévia para a realização de atos de propaganda eleitoral em locais abertos ou fechados, mas é essencial comunicar à Polícia Militar (PM) com através do menos 24 horas de antecedência para impedir conflitos de agenda com outros candidatos.

A chefe do cartório também mencionou a possibilidade de denúncias de irregularidades através do App Pardal, que permite à população relatar diretamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer infração cometida durante a campanha: “O aplicativo Pardal pode ser baixado em qualquer aparelho celular pelas lojas da Android ou Ios, os links estão no site da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/)”.

O objetivo da Justiça Eleitoral, segundo Rafaela, é assegurar que o pleito ocorra de maneira democrática e pacífica, permitindo que todos os munícipes expressem sua opinião com o auxílio do voto, sempre em conformidade com a lei. Ela ainda reforçou que as propagandas ostensivas só serão permitidas até a sexta-feira anterior à eleição, sendo o sábado reservado para carreatas e o domingo eleitoral para manifestações individuais.

“Com essas medidas, espera-se que a campanha em Ourinhos e em todo o Brasil ocorra de maneira organizada e dentro dos parâmetros legais, garantindo o direito ao voto livre e consciente de toda a população”, completou a chefe do 82º Cartório Eleitoral.

Situação dos eleitores — Dra. Rafaela também ressaltou a necessidade do eleitor verificar a situação do seu título de eleitor e confirmar o local de votação: “todas essas informações estarão disponíveis também no site da Justiça Eleitoral, aquele que estiver com o título em situação regular poderá votar normalmente”, completa.

Regras e Orientações para as Eleições Municipais de 2024 — Entre as principais proibições, fica a fixação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, indicadores de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Nesses locais, é vedada a pichação, o cadastramento a tinta e a exibição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos para fins eleitorais.

Também não é permitida a colocação de material de propaganda em árvores, jardins de regiões públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. A distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas e outros itens que possam ser interpretados como benefícios ao eleitor, também é proibida.

Os “showmícios” e eventos semelhantes para promoção de candidatos são vedados, embora artistas possam manifestar seu apoio político durante suas apresentações. Além do que, o uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de governo ou estatais na propaganda eleitoral é expressamente proibido.

Por outro lado, a legislação permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que a responsabilidade através da edição seja do partido político, federação, coligação ou do próprio candidato. O uso de carros de som e minitrios elétricos é permitido somente em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, respeitando os limites de som determinados.

A distribuição de materiais gráficos e a realização de eventos de campanha, como caminhadas, carreatas e passeatas, podem ocorrer até as 22h do dia que antecede a eleição. Eleitores também podem manifestar suas preferências políticas utilizando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que seja uma expressão individual.

Os comitês de campanha têm permissão para exibir placas com o nome e número do candidato em suas sedes, e é permitido o uso de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras no decurso das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pedestres e veículos.

Propaganda na Internet — A propaganda eleitoral na internet também continua regras específicas. Candidatos podem divulgar suas propostas em sites próprios, cujos endereços precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores de serviço determinados no Brasil. A mesma regra vale para páginas de partidos ou coligações.

Além do que, é permitida a propaganda com o auxílio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e conteúdos gerados por candidatos, partidos ou coligações. O impulsionamento de conteúdo pago é autorizado, mas deve ser usado exclusivamente para promover a candidatura ou partido que contratou o serviço, sendo proibida a propaganda negativa.

A legislação proíbe o uso de deepfakes e conteúdos manipulados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. Também é vedada a circulação paga de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e nas 24 horas posteriores à eleição.

Com essas diretrizes, a Justiça Eleitoral busca defender uma campanha limpa, onde todos os candidatos possam competir em igualdade de condições e o eleitor possa exercer seu direito de voto de forma livre e informada.

Imagem: Reprodução.

Com informações de Negocião

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