Alexandre de Moraes compreendeu que não existiu apresentação de ferimento à ordem pública e que a discussão apresentada exige análise aprofundada do processo de improbidade
Marcília Estefani
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento cautelar do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva. Em decisão assinada terça-feira agora (28), o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao pedido apresentado através da defesa para suspender a decisão da Justiça paulista que o afastou cautelarmente do cargo por 90 dias.
Guilherme alegava que o afastamento estaria causando grave ferimento à ordem pública, afirmando que o prefeito em exercício estaria promovendo exonerações em massa e comprometendo a continuidade administrativa da cidade. Baseado nesses argumentos, pediu o retorno imediato ao cargo até o julgamento definitivo da ação de improbidade administrativa.
STF rejeita argumentos
Ao examinar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo não admite esse tipo de medida quando ela exige reexaminar provas e o mérito da ação de improbidade.
De acordo com o ministro, o pedido apresentado através da defesa buscava, na prática, mostrar que o prefeito afastado não teria cometido irregularidades, discussão que deve ocorrer no processo principal e não através de um pedido de suspensão.
Além do que, Moraes afirmou que não foi demonstrada qualquer relação concreta entre o afastamento do prefeito e uma suposta ferimento à ordem pública, requisito indispensável para esse tipo de medida.
Ministro cita crise administrativa
Na decisão, Alexandre de Moraes reproduz trechos da decisão da Justiça de São Paulo que apontam um cenário de grave crise administrativa em Ourinhos.
Entre os problemas mencionados estão:
- dívida de aproximadamente R$ 28,8 milhões com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPMO);
- atrasos nos repasses de empréstimos consignados e do Cartão Accord;
- suspensão de exames laboratoriais do SUS através do Ourilab em razão da inadimplência da cidade;
- retenção de recursos destinados à Santa Casa;
- problemas na educação, incluindo falta de merenda, deficiência de auxiliares de limpeza, carência de professores especializados e denúncias que motivaram a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O ministro observou que esse quadro já existia durante a gestão do prefeito afastado, razão através da qual não ficou demonstrado que o afastamento tenha provocado risco à ordem pública.
Outro momento destacado
Alexandre de Moraes também registrou que a defesa não comprovou que as exonerações promovidas através do prefeito em exercício tenham comprometido a prestação dos serviços públicos.
Outro aspecto considerado foi o tempo decorrido entre o afastamento e a apresentação do pedido ao STF. De acordo com o ministro, a medida foi protocolada por volta de um mês depois do afastamento, quando aproximadamente um terço do momento da decisão cautelar já havia transcorrido, circunstância que enfraquece a alegação de urgência.
No final, o ministro decidiu negar seguimento ao pedido, mantendo inalterado o afastamento cautelar determinado através da Justiça paulista.
Com informações de Negocião


