Decisão afirma que ex-prefeito afastado não tem legitimidade para pedir a suspensão da liminar e que não existiu comprovação de prejuízo à gestão municipal
Marcília Estefani
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Francisco Loureiro, decidiu não conhecer o pedido apresentado através do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que buscava suspender os efeitos da liminar que determinou seu afastamento cautelar do cargo por 90 dias.
Na decisão publicada sábado agora (18), o magistrado compreendeu que Guilherme Gonçalves não tem legitimidade para formular esse tipo de pedido, já que a suspensão de liminar é uma medida destinada à proteção do interesse público e, em regra, apenas pode ser requerida através da pessoa jurídica de direito público interessada ou através do Ministério Público.
O presidente do TJ destacou ainda que o Município de Ourinhos não apresentou pedido semelhante nem manifestou interesse em intervir no processo para sustentar eventual prejuízo à gestão pública.
Ausência de prejuízo à gestão
Embora tenha terminado a análise por questão processual, Francisco Loureiro também registrou que, mesmo se o pedido pudesse ser analisado, não estariam presentes as exigências para sua concessão.
De acordo com a decisão, não foram mostrados elementos concretos capazes de mostrar que o afastamento do prefeito provocou grave machucado à ordem administrativa.
O magistrado afirmou que não existe registro de paralisação dos serviços públicos, interrupção da atividade administrativa ou comprometimento do funcionamento da Prefeitura, destacando ainda que a substituição temporária do chefe do Executivo através do vice-prefeito é prevista através do ordenamento jurídico justamente para assegurar a continuidade da gestão municipal.
Agravo também teve pedido negado
Na mesma decisão, o presidente do TJ lembra que o pedido de efeito suspensivo apresentado no Agravo de Instrumento contra a decisão de primeiro grau também já havia sido indeferido através da relatora do caso, que não reconheceu elementos suficientes para suspender o afastamento cautelar.
Com isso, se mantém válida a decisão da 2ª Vara Cível de Ourinhos que afastou Guilherme Gonçalves do cargo de prefeito através do período inicial de 90 dias, no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta através do Ministério Público relacionada ao Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado com o IGEVE para a execução de atividades na educação infantil da cidade.
Com informações de Negocião

