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Ourinhos

Justiça afasta prefeito Guilherme Gonçalves da gestão da Saúde de Ourinhos por 90 dias

maio 29, 2026
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Conforme a decisão, Gonçalves se mantém no cargo de prefeito, apesar disso fica impedido de praticar atos relacionados à gestão da saúde municipal

 

Marcília Estefani

  

A Justiça de Ourinhos determinou o afastamento cautelar do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva da condução da área da Saúde da cidade através do período inicial de 90 dias. A decisão foi proferida através do juiz Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, em ação civil pública por improbidade administrativa movida através do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação envolve também a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural – ABEDESC e o Município de Ourinhos, e apura possíveis irregularidades relacionadas à gestão da UPA 24 horas e do PA Cohab.

De acordo com o Ministério Público, depois de a suspensão do Chamamento Público nº 09/2025 através do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Prefeitura teria feito sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024, ampliando gradativamente os serviços prestados através da ABEDESC sem a realização de novo procedimento competitivo.

Na decisão, o magistrado aponta que existe indícios de viável afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, além de viável utilização indevida de aditamentos contratuais para substituir o chamamento público suspenso.

O juiz destacou ainda que o prefeito tinha conhecimento prévio da saída programada da Santa Casa da gestão da UPA e do PA Cohab, da suspensão do certame através do Tribunal de Contas e das demais ações judiciais envolvendo a área da saúde.

Apesar disso, segundo a decisão, o município continuou promovendo ampliações sucessivas do contrato com a ABEDESC.

“O afastamento do Requerido de suas funções junto à direção da pasta da saúde mostra-se necessário porque, embora já instado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, transcorridos mais de nove meses, recalcitra em encaminhar solução definitiva e adequada para a crise instalada”, escreveu o magistrado.

O afastamento determinado através da Justiça é parcial e restrito à área da Saúde. Guilherme Gonçalves se mantém no cargo de prefeito, apesar disso fica impedido de praticar atos relacionados à gestão da saúde municipal durante o momento da medida cautelar, devendo para tanto ser substituído por seu representante legal.

A decisão também determina que:

  • o Município e a ABEDESC não realizem novos aditamentos relacionados à UPA e ao PA Cohab;
  • sejam suspensas novas contratações para funções ligadas a cargos previstos em concurso público;
  • a Prefeitura apresente, em 30 dias, cronograma para regularização definitiva da gestão da UPA;
  • sejam apresentadas prestações de contas mensais da parceria;
  • e que todos os contratos, repasses e documentos relacionados sejam oferecidos publicamente

O juiz ainda ressaltou que o afastamento não representa condenação definitiva, mas sim medida cautelar para impedir continuidade das irregularidades apontadas e preservar a regularidade da gestão pública enquanto o processo continua em tramitação.

Os réus terão período para apresentar defesa no processo.

 

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA – Em informe oficial a gestão esclarece que o prefeito Guilherme Gonçalves se mantém no exercício do cargo de prefeito municipal, mantendo integralmente suas atribuições à frente da Gestão Municipal, que conforme com a medida cautelar será realizada a transferência da gestão da Secretaria Municipal de Saúde ao substituto legal da pasta, sem qualquer afastamento do prefeito de suas demais funções e responsabilidades institucionais.

 

 

Com informações de Negocião

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