O indiciado estava armado com uma faca de cor branca
Na manhã desta quinta-feira, 28 de maio, por volta de 8h00, equipe da Guarda Civil Municipal prendeu um sujeito acusado de roubo a estabelecimentos na Avenida Domingos Camerlingo Caló, em Ourinhos.
Os agentes estavam em ronda através da Avenida quando foi solicitada por um munícipe, dono da Drogaria Vila Musa, o qual informou ter acabado de ser vítima de roubo.
Segundo relato da vítima, um sujeito, mediante grave ameaça exercida com o uso de uma faca, subtraiu valores do caixa do estabelecimento comercial. A vítima descreveu as características do autor, sendo sujeito de estatura mediana, trajando blusa azul e tendo hematoma visível na face, informações estas imediatamente repassadas às demais equipes em ronda.
Momentos depois de, a VTR 480 recebeu informação de que um sujeito havia acabado de se esconder nos fundos de um estacionamento localizado próximo. Durante a abordagem, constatou-se tratar do suspeito do roubo anteriormente comunicado, sendo localizada em sua posse uma faca de cor branca, assim como a quantia de R$ 402,10 em dinheiro.
Na sequência, uma empregada de estabelecimento comercial vizinho, reconhecido como Tabacaria São Lucas, informou à equipe que o mesmo sujeito havia tentado praticar roubo em seu comércio momentos antes. A vítima apresentou imagens do sistema de monitoramento, nas quais foi plausível verificar que as características do autor coincidiam com as do abordado. Relatou ainda que o sujeito a ameaçou com a faca, ainda assim evadiu-se do local sem subtrair quaisquer bens.
Dado os fatos, o sujeito, os objetos confiscados e as vítimas foram conduzidos e mostrados na DIG para as providências de polícia judiciária.
Em sede policial, o conduzido confessou ainda a prática de outro roubo ocorrido momentos antes no bairro Itamaraty, tendo como vítima uma padaria da área. Feito contato com a vítima, esta compareceu à DIG, relatando os fatos e apresentando imagens do circuito de segurança do estabelecimento.
Depois de análise dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante através do crime de roubo, permanecendo o indiciado recolhido à cela da DIG, à disposição da Justiça.
Com informações de Negocião

