De acordo com a vítima, o casal vive um relacionamento conturbado, mas nunca havia registrado boletim contra o convivente
Policiais Militares comparecem ao Plantão Policial narrando que foram acionados via COPOM por volta de 21h36, para atendimento de ocorrência de disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica através da R. João Rafael, Jardim Industrial em Ourinhos.
No local, a guarnição deparou-se com as partes N. A. de L., 32 anos, manicure, e W. H. A. A., 30 anos, gesseiro, além do irmão do abordado e seus pais. A vítima, ao ser indagada, informou que é convivente de W. existe aproximadamente 10 anos, tendo dois filhos deste relacionamento. Informou que o relacionamento é extremamente conturbado, contudo nunca registrou boletim de ocorrência em desfavor de seu companheiro.
Na data dos fatos, ela informou que tiveram uma discussão, em razão de ciúmes, sendo ameaçada de morte por W., que estava armado com um revólver calibre .38, supostamente obtido ilegalmente, e efetuou um disparo em sua direção.
W. teria se evadido do local, sendo localizado na casa de seus genitores, tendo ocultado a arma no vão entre a parede e o guarda-roupas. O irmão do acusado narrou que viu W. apontar a arma na direção à vítima e, em seguida, efetuou um disparo, confirmando as palavras da mulher.
Os patrulheiros informaram também que localizaram mais munições no veículo usado por W. e que conduziram as partes ao Plantão Policial para deliberação da Autoridade Policial Plantonista.
Na Central de Polícia Judiciária, o agressor apresentava-se exaltado e com fala desconexa, levando certo tempo para se acalmar. Apesar das questionamentos e muita aflição quanto aos fatos, a vítima, por ocasião de sua oitiva, pediu Medidas Protetivas de Urgência.
Depois de entrevistadas as partes e, ao ser cientificada quanto os fatos, a autoridade policial decretou a Prisão em Flagrante Crime do autor, como incurso nos crimes de feminicídio, em sua modalidade tentada e ameaça, em contexto de violência doméstica, conforme artigos 14, inciso II, 121-A e 147 do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06, sendo realizada representação através da conversão da prisão em flagrante crime em prisão preventiva, para defender a ordem pública e a segurança da vítima.
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Com informações de Negocião

