As ocorrências foram todas registradas na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, mas por enquanto as vitimas não recuperaram nenhum valor
Da redação
Nos últimos dias, a Central de Polícia Judiciária de Ourinhos registrou mais três ocorrências de estelionato, crime que tem se tornado muito frequente no município e área, com muitissimas pessoas contabilizando prejuízos consideráveis. Na sexta-feira, 15 de agosto, foram duas vítimas e no sábado, mais um caso.
BOLETO FALSO – Na primeira ocorrência registrada na noite da sexta-feira, 15 de agosto, uma empresa localizada no Distrito Industrial Oriente Mori em Ourinhos, pagou um boleto falso no valor de R$ 64.050,19.
Conforme o boletim de ocorrência, a vítima recebeu no dia 14/08/2025 um e-mail desconhecido (usuário add69730@gmail.com) informando ser de um de seus fornecedores, informando um erro na base de cálculo da alíquota PIS/Cofins e que iriam corrigir o erro com uma bonificação de crédito no valor de R$ 8.560,19, pedindo que fosse desconsiderada a duplicata anterior, já enviada, de R$ 72.610,35 e que utilizassem a duplicata anexada no valor de R$ 64.050,19.
A auxiliar administrativa da empresa desconfiou do e-mail, imaginando que pudesse ser um golpe e informou à dona para aguardar a confirmação do boleto, que poderia ser uma fraude. Todavia a empresária efetuou o pagamento do boleto de R$ 64.050,19, mas ao tentar efetuar a baixa no sistema, notou que havia uma divergência de informações.
Em contato outra vez com sua colaboradora, ambas deduziram que se tratava de um boleto falso e entraram em contato com o banco para verificar uma capaz forma de estornar o valor, além do que, também entraram em contato com o fornecedor e esse defendeu que a duplicata enviada não era deles e sim uma cobrança falsa.
A vítima foi orientada a apresentar-se na delegacia e registrar um boletim de ocorrência e apresentou comprovantes de depósito e capturas de tela dos e-mails.
PIX FALSO – Na noite da sexta-feira, 15, a equipe de Força Tática esteve na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos conduzindo o apreendido L. H. A. L., que havia feito compras em uma conveniência da Rua Expedicionários, e pago mediante “pix falso”.
Os policiais foram acionados através da vítima, que se apresentou como dono do empreendimento e relatou os fatos,afirmando que as mercadorias já haviam saído para entrega no endereço informado na hora da compra. Com apoio do Tático Comando foram capazes de abordar o entregador no momento que entregava os produtos para dois pessoas sendo todos abordados.
Nada de ilegal foi localizado com os abordados. Perguntados separadamente, o condutor da motocicleta relatou que só estava entregando os produtos depois de ser solicitado seu serviço de mototaxista. Já os outros dois, G. e L., relataram que estavam recebendo os produtos a pedido de seu amigo, de nome L. H., residente através da Rua Santa Catarina, e que nada sabiam sobre Pix falso.
O acusado foi abordado em sua casa e perguntado sobre todo o ocorrido, confessando que usava um App, instalado no aparelho celular de sua mãe, que emite comprovantes de Pix falsos. Informou ainda que correu para ter tempo de desinstalar do aparelho celular o “Whatsapp” usado para fazer as compras, e que já havia feito vários pedidos no referido estabelecimento comercial, onde se valeu do mesmo golpe, gerando prejuízo em torno de R$ 6.300,00 além de outros que havia feito em outros comércios em datas anteriores.
Dado os acontecimentos todos foram conduzidos até o Plantão Policial, onde as partes foram ouvidas ficando L. H. apreendido em flagrante, acusado de estelionato. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.000,00, que não foi recolhida, permanecendo o indiciado a disposição da justiça.
FALSO VENDEDOR – No sábado, 16 de agosto, através da manhã, compareceu no Plantão Policial, um morador da cidade de Canitar, G. H. C. M., informando que na quinta-feira, 14, detectou um anuncio ofertando um VW/Gol, ora postado na rede social Fecebook, razão através do qual passou a trocar mensagens com o anunciante por intermédio do App Whatsapp, telefone +55 45 9134-6597, cuja pessoa se reconheceu como Wesley, e durante tratativas ficou certa a aquisição do veiculo através do valor de R$ 9.000,00.
Na sexta-feira, 15, Wesley informou ter ido até o cartório, onde resultaram despesas referentes à transferência e vistoria, cobrando o pagamento por parte do vitimado, pago através de PIX no valor de R$ 682,00 na conta informada por Wesley, beneficiando Fernanda Martins Balbueno, CPF ***.818-360.**, do Banco Santander (chave PIX notastabelionatode29@gmail.com). Além do que, Wesley explicou que havia uma seguradora envolvida na negociação, que seria responsável por assegurar a segurança do pagamento, e que pedia a antecipação de 50% do valor da venda.
O vitimado, por não ter autorização bancária para transferir a quantia de R$ 4.500 de apenas uma vez, pediu ajuda a um amigo, que disponibilizou e transferiu a referida quantia para a conta fornecida através do suposto vendedor, beneficiando Dara Aline de Castro Pereira, CPF ***.445.805-**, do Banco Bradesco SA (chave PIX 02644458056).
Em segundo momento Wesley explicou que a seguradora precisava da totalidade do valor do veículo, momento em que a vítima recorreu outra vez ao amigo, que transferiu o valor de R$ 4.500,00 para a mesma conta fornecida anteriormente, totalizando os R$ 9.000,00.
Subsequentemente ainda na sexta-feira, Wesley informou ter ido ao DETRAN para providenciar a transferência e o emplacamento, e explicou que seria necessário que o comprador pagasse o emplacamento, ainda assim o mesmo explicou que não o faria, pois ficaria ao encargo do vendedor.
Na mesma data o então vendedor ficou responsável de trazer o veículo até a posse do vitimado, ainda assim informou que durante o deslocamento um caminhão teria fechado sua frente e para impedir o acidente jogou o veículo para o acostamento, danificando o automóvel, e pedindo que o vitimado pagasse o valor do guincheiro e custeasse a reposição das peças, chegando a se exibir nervoso e passando o telefone a um suposto guincheiro.
A vítima se recusou a pagar qualquer valor, se dispondo a ir até o local do acidente, tendo o golpista compartilhado sua “localização em tempo real” no App Whatsapp, mostrando estar perto da cidade de Santo Antonio da Platina-PR.
O vitimado explicou que Wesley ficou ligando e insistindo no pagamento do guincheiro, e como a vítima afirmou que estava indo ao local, o bandido respondeu que “o vitimado estava desconfiando dele” e por isso não ficou no local indicado e havia voltado para sua casa em Carlópolis/PR.
Depois disto, o golpista não respondeu mais a vítima e durante o registro da ocorrência, constatou ter sido bloqueado no Whatsapp. O caso fica sendo investigado.
Com informações de Negocião

