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Ourinhos

Justiça decreta prisão preventiva de motorista que carregou R$ 50 mi em cocaína e foi solto em Ourinhos

outubro 19, 2024
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A prisão do caminhoneiro Victor Gabriel Alves (foto em destaque), que confessou transportar o equivalente a R$ 50 milhões em cocaína e que estava em liberdade, foi convertida de flagrante para preventiva. A decisão de sexta-feira (18/10) é o deferimento de uma medida cautelar do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), de caráter liminar, que derruba a determinação anterior de liberdade provisória da juíza Alessandra Mendes Spalding. Victor Gabriel Alves foi detido na noite dessa sexta.

No texto, o relator do caso, o desembargador Christiano Jorge, da Comarca de Ipauçu, escreve que a necessidade da conversão do caso em prisão preventiva existe porque “a gravidade concreta do delito evidencia, com alta probabilidade, o envolvimento de Victor com organizações criminosas, circunstâncias estas que não podem ser superadas apenas em razão da primariedade do indiciado”.

Como relatado através do próprio motorista, ele recebeu R$ 15 mil para transportar 800 tijolos da droga, escondidos em meio a uma carga de flocos de milho e polenta, da capital paranaense até Diadema, na Grande São Paulo.

“O cenário é de extrema gravidade concreta, e não apenas meramente abstrata. Bem por isso, ainda que seja o recorrido primário, não pode tal circunstância ser utilizada como verdadeiro salvo conduto para a prática de crimes, em especial quando as circunstâncias do crime averiguado despontam, em absoluto, o razoável e o proporcional”, descreve o desembargador Christiano Jorge na decisão.

O Metrópoles procurou a defesa de Victor Gabriel Alves, que afirmou que ainda fica trabalhando na determinação de um posicionamento. O espaço se mantém aberto.

Transporte da droga

Policiais militares rodoviários foram comunicados, nesta quarta-feira (16/10), sobre as características do caminhão, que passaria através da área de Ourinhos, interior do estado de são paulo, transportando a droga.

Por volta das 16h, os PMs avistaram o caminhão conduzido por Victor trafegando através do km 352 da Pista Raposo Tavares, perto da cidade de Ipaussu. Assim que deram indicativos luminosos e sonoros com a viatura policial, o caminhoneiro acelerou, iniciando uma tentativa de fuga.

Depois de fugir por aproximadamente um quilômetro, o caminhoneiro “parou bruscamente” o veículo em um acostamento, desembarcou e correu para dentro de um matagal, sem sucesso. Já rendido, ele admitiu que transportava 900 quilos de cocaína, escondidos em meio à carga de flocos de milho e polenta.

Ele acrescentou, conforme registros policiais obtidos através do Metrópoles, que receberia os R$ 15 mil, caso entregasse a carga milionária na Grande São Paulo.

Juíza mandou soltar

Alessandra Mendes afirma em sua decisão, publicada na tarde dessa quinta-feira (17/10), que apesar de o crime de tráfico de drogas ser “grave”, destacando a grande quantidade confiscada, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”.

Ela alega que Victor é réu primário, conta com casa fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”.

“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”.

Em resposta, o desembargador Christiano Jorge escreveu na conversão da prisão em preventiva que “primariedade, existência de família constituída, esposa com emprego, são fatores evidentemente que não se ignoram na apreciação que precede a concessão da liberdade provisória ou a decretação de uma cautelar prisão, mas devem ser aferidas conjuntamente com a gravidade concreta da conduta”.

A magistrada ainda acrescentou não existirem indícios de que o caminhoneiro componha uma planejamento criminosa, ou se dedica ao crime “com habitualidade”, utilizando o “princípio da proporcionalidade” para negar a prisão preventiva.

O desembargador discorda. “Não é nem um pouco crível que um indivíduo a quem foram confiados 832 quilos de cocaína, para realização de transporte interestadual de drogas, não tenha alguma ligação com organizações criminosas ou, ainda, esteja envolvido de forma profunda na cadeia de produção do tráfico de drogas”, afirma na decisão.

A juíza havia substituído a prisão através da liberdade provisória, desde que o caminhoneiro não saísse de sua cidade de origem por mais de sete dias, ficasse em casa entre 21h e 5h, e permanecesse em casa nos dias de folga.

Dificuldades financeiras

Em seu depoimento, Victor afirmou trabalhar como caminhoneiro desde os 18 anos, com o transporte de cargas lícitas. Em 2021, depois de vender uma van, alegando dificuldades financeiras, tentou financiar um caminhão truck, mas enfrentava recentemente problemas para pagar as parcelas do veículo.

Diante disso, admitiu ter aceitado a oferta feita por um amigo, reconhecido apenas como “Barata”, para transportar a droga. “Essa foi a primeira vez que se envolveu no transporte de drogas”, diz segmento do relato.

Victor acrescentou que ele mesmo carregou o caminhão com a cocaína, a qual estava estocada em uma casa abandonada no Paraná.

Fonte: Metrópoles

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Com informações do Jornal da comarca

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